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CURRICULUM

Mediador e Conciliador Judicial ​Graduado Biomédico em 1985, com formação em business e marketing pelo Valencia College dos Estados Unidos, atuou como gerente de marketing na área de saúde em empresas multinacionais. Empreendeu sendo proprietário de uma das agências de marketing  mais importantes no segmento da indústria farmacêutica por mais de 20 anos. Formado pelo TASP Mediador e Conciliador Judicial  hoje media conflitos em busca de acordos que satisfaçam todas as partes envolvidas. Cadastrado no CNJ como mediador e conciliador judicial atualmente atuando no Tribunal de Justiça de São Paulo em 5 CEJUSCs (Centros Judiciários de Solução de Conflitos) e na esfera privada. 

Áreas de atuação
  • Mediação privada e judicial

  • Relações familiares,  por exemplo divórcio, pensão alimentícia, entre outros relacionados ao Direito de Família.

  • Direitos de vizinhança e condomínio.

  • Relações empresariais.

  • Superendividamento -  Lei 14.181

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Mediação
  • Mediação é uma forma de solucionar conflitos com a ajuda de uma terceira pessoa (neutra e imparcial)

  • O Mediador facilita o diálogo entre as partes conflitantes com intuito que elas busquem dialogar e alcançarem resultados positivos

  • Nas sessões de mediação as partes poderão expor seus pensamentos e terão uma oportunidade de solucionar questões importantes de um modo cooperativo e construtivo

  • O mediador não toma decisões, mas ajuda as partes a comunicar-se e a encontrar um acordo que satisfaça ambas as partes.​

  • Esse método é chamado de auto-composição​

  • O acordo é homologado por um Juiz do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e vale como título executivo.

  • Saiba mais - acesse meu blog

Conciliação
  • Conciliação é semelhante à mediação, mas o conciliador tem um papel mais ativo ajudando as partes a encontrarem uma solução. Ele pode oferecer sugestões e opiniões sobre como resolver o conflito.

  • O acordo é homologado por um Juiz do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e vale como título executivo.

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Arbitragem

Arbitragem é um processo no qual as partes em conflito escolhem um árbitro para ouvir as evidências e tomar uma decisão final e vinculante sobre o conflito. O árbitro é geralmente um especialista na área relacionada ao conflito. A decisão do árbitro é final e as partes são obrigadas a cumpri-la.

Vantagens dos processos autocompositivos e arbitragem
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S E G U R A N Ç A
Com a mediação privada os procedimentos obedecem aos princípios da neutralidade, confiabilidade e imparcialidade do procedimento judicial.


F L E X I B I L I D A D E
As audiências podem ser marcadas em horários e locais que melhor convierem  às partes, além de optar por soluções flexíveis e inovadoras, desde que ambas concordem e fiquem satisfeitas inclusive com reuniões e audiências online.

R A P I D E Z

A maioria dos casos que utilizam mediação/conciliação são resolvidos via acordo na primeira sessão.


M E N O R   C U S T O
Em virtude da rapidez na resolução do conflito, os custos diretos e indiretos decorrentes da morosidade jurídica são minimizados resultando assim na melhor relação de custo-benefício.


S I G I L O S O
Todos os processos estão sujeitos a confidencialidade de acordo com a lei 13.140/2015, ou seja, não há a publicidade típica dos procedimentos instaurados. Desta forma tudo corre em sigilo e confidencialidade, resguardando as partes de exposição perante o público e a mídia.

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Fundo mauricio Conciliador 1.jpg
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